A Lei de Licitações, criada para determinar as normas usadas para licitações e contratos de órgãos públicos do Brasil, é aplicada à administração pública direta e indireta, em qualquer um dos poderes. É utilizada em órgãos da União, dos estados e dos municípios brasileiros, além do Distrito Federal.  Sua existência viabiliza que as empresas possam ter possibilidades iguais de vender seus produtos/serviços para os órgãos públicos do país. Sendo assim, a lei determina como devem ser os processos e o que deve ser levado em conta na hora de fechar um contrato público.

Em 10 de dezembro de 2020, foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei 4.253/2020, que, além de estabelecer novas normas gerais de licitação e contratação para a administração pública e modificar leis correlatadas, visa a revogar a atual Lei 8.666/1993 e alterar o Código Penal.

Segundo a Editora Fórum, é possível elencar 20 principais novas mudanças com a nova , sendo elas:

1- Projeto Completo

O projeto para obra deve ter elementos suficientes para a definição de preços, entre outros. Não se poderá mais começar a obra sem o projeto executivo (superior ao completo).

2 – Matriz de Risco

Um documento terá que ser anexado ao contrato para definir de forma clara se o contratado ou o poder público serão os responsáveis por determinados riscos, como desapropriação, por exemplo.

3 – Contratação Integrada

Uma mesma empresa poderá realizar o projeto e a obra, mas apenas para obras maiores que R$ 100 milhões.

4 – Diálogo Competitivo

Definido como modalidade para obras, serviços e compras de grande vulto, o diálogo competitivo se caracteriza por conversas com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após essa fase, eles devem apresentar sua proposta final.

5 – Contrato de Eficiência

Os contratos poderão conter item em que a administração paga um prêmio pela eficiência do contratado; se ele terminar uma obra antes do prazo, por exemplo, pode receber um bônus.

6 – PMI (Procedimento de manifestação de interesse)

O governo poderá permitir que empresas façam projetos para obras ou concorrências e que os vencedores da disputa paguem pelo projeto após a disputa. A própria empresa poderá participar da disputa.

7 – Orçamento

Os órgãos públicos poderão fazer seus orçamentos pelo preço global da obra, sem necessariamente ter que especificar valores item a item.

8 – Critérios de Seleção

O poder público não poderá fazer exigências exageradas de atestados, experiência ou comprovações de saúde financeira das empresas para entrar na disputa.

9 – Exequibilidade

Os órgãos públicos não poderão aceitar propostas menores que 80% do seu orçamento e aquelas que tiverem valor entre 80% e 85% terão que fazer um seguro adicional para garantir sua execução.

10 – Seguro Garantia

As obras de grande vulto terão que contratar um seguro equivalente a 30% do valor do contrato (as de menor, 5% a 20%). Se o contratado não concluir a obra, a seguradora terá que pagar o seguro ou concluir a obra.

11 – Hipóteses de Dispensa

Obras e serviços de engenharia de R$ 60 mil e compras de até R$ 15 mil não precisam mais fazer disputa, além de algumas outras hipóteses como emergência, guerra e algumas compras das Forças Armadas.

12 – Contrato de Serviço

Os contratos de serviço poderão ser feitos por 2 anos e renovados por cinco vezes, resultando em 10 anos.

13 – Terceirização

Não será permitida a contratação de parentes de servidores públicos como trabalhadores terceirizados em seus próprios órgãos.

14 – Shows

Os shows de artistas consagrados poderão ser contratados sem concorrência, mas os valores pagos pelo cachê devem ser especificados, assim como o custo por transporte, da banda, entre outros.

15 – Pré-Qualificação

Os compradores públicos poderão fazer pré-qualificação de fornecedores, que deverá se manter aberta permanentemente, para permitir que só os qualificados disputem.

16 – Planejamento de Compras

Os órgãos públicos devem fazer um planejamento de longo prazo de suas compras e ele deve ser divulgado publicamente.

17 – Crime

O crime de fraude a licitação ou nos contratos terá pena de reclusão de 4 a 8 anos.
Como era: O crime de fraude nas concorrências ou contratos com as obras públicas eram punidos com detenção de 2 a 4 anos, podendo ser enquadrado nas hipóteses de menor potencial ofensivo.

18 – Inabilitação

As empresas que fraudarem a concorrência poderão sofrer 3 punições: multa, impedimento de licitar por até 3 anos e declaração de inidoneidade de 3 anos até 6 anos. A empresa poderá ter a punição retirada se reparar o dano.

19 – Arbitragem

As divergências entre o contratado e a administração pública poderão ser resolvidas por arbitragem.

20- Portal Nacional de Contratações Públicas

Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas para assegurar transparência nas contratações em toda a Administração, de todos os entes da Federação.

As leis exigem que as empresas estejam sempre conectadas às regras e suas atualizações. Por isso, o suporte de um profissional é essencial para que o(a) empreendedor(a) consiga acompanhar transações e adaptações. Quer entender melhor como tudo funciona? Solicite já um plano na Contmex e veja como podemos resolver tudo por você.